Hora Legal Brasileira: serviço científico de amplo uso fornecido pelo Observatório Nacional
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Título para divulgação do texto
Hora Legal Brasileira: serviço científico de amplo uso fornecido pelo Observatório Nacional
Título original da pesquisa
Disseminação da Hora Legal Brasileira
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Autores do texto original
Fonte(s) Financiadora(s)
Resumo
A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos e conferir prazos.
Tipo
Artigo de periódico
O que é a pesquisa?
A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos, conferir prazos e estabelecer sincronimos de forma geral.
Para atender às necessidades contemporâneas de sincronismo de equipamentos é que existe a Hora Legal Brasileira, parâmetro cronológico essencial para um sem número de atividades produtivas e de prestação de serviços como telefonia, bolsas de valores e de mercadorias, vigilância aérea, transações bancárias, propriedade intelectual.
A determinação da hora exata, entretanto, é tarefa estritamente científica. Por isso, o Observatório Nacional (ON), instituição subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e criada em 1827 pelo Imperador D. Pedro I, tem a atribuição de gerar a Hora Legal Brasileira e dissemina-la pelos meios de comunicação.
A Divisão Serviço da Hora (DSH) é o laboratório específico do Observatório Nacional para exercer as atividades de metrologia científica e industrial nas áreas de tempo e freqüência, estando designado para esta função pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO.
Com equipamentos especiais o DSH mantém e opera os padrões primários nacionais de Tempo e Freqüência, calibrando periodicamente os padrões instalados em laboratórios de empresas e institutos de pesquisa que fazem parte da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
Para atender às necessidades contemporâneas de sincronismo de equipamentos é que existe a Hora Legal Brasileira, parâmetro cronológico essencial para um sem número de atividades produtivas e de prestação de serviços como telefonia, bolsas de valores e de mercadorias, vigilância aérea, transações bancárias, propriedade intelectual.
A determinação da hora exata, entretanto, é tarefa estritamente científica. Por isso, o Observatório Nacional (ON), instituição subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e criada em 1827 pelo Imperador D. Pedro I, tem a atribuição de gerar a Hora Legal Brasileira e dissemina-la pelos meios de comunicação.
A Divisão Serviço da Hora (DSH) é o laboratório específico do Observatório Nacional para exercer as atividades de metrologia científica e industrial nas áreas de tempo e freqüência, estando designado para esta função pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO.
Com equipamentos especiais o DSH mantém e opera os padrões primários nacionais de Tempo e Freqüência, calibrando periodicamente os padrões instalados em laboratórios de empresas e institutos de pesquisa que fazem parte da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
Como é feita a pesquisa?
A Hora Legal Brasileira é disponibilizada pelo Observatório Nacional através dos meios de comunicação, de forma gratuita, a qualquer entidade ou cidadão. Neste caso, porém, o ON não fornece qualquer certificação que tenha validade legal, limitando-se a fornecer a hora exata.
Para que uma empresa, instituição ou entidade receba um certificado com validade legal do ON (ou seja, um certificado que declara que o relógio mestre daquela empresa ou instituição esteve sincronizado com a Hora Legal em determinado período de tempo) é preciso que os relógios desta empresa ou instituição estejam conectados, de forma auditável, à Rede de Sincronismo à Hora Legal Brasileira - ReSinc/HLB – que é um serviço coordenado pelo Divisão Serviço da Hora (DSH) do ON. Entre as entidades que fazem parte da ReSinc destacam-se, por exemplo, o Banco Central e o Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO.
Para que uma empresa, instituição ou entidade receba um certificado com validade legal do ON (ou seja, um certificado que declara que o relógio mestre daquela empresa ou instituição esteve sincronizado com a Hora Legal em determinado período de tempo) é preciso que os relógios desta empresa ou instituição estejam conectados, de forma auditável, à Rede de Sincronismo à Hora Legal Brasileira - ReSinc/HLB – que é um serviço coordenado pelo Divisão Serviço da Hora (DSH) do ON. Entre as entidades que fazem parte da ReSinc destacam-se, por exemplo, o Banco Central e o Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO.
Qual a importância da pesquisa?
O uso crescente da InterNet para a realização de operações comerciais e negócios de forma geral torna cada vez mais relevante o papel dos instrumentos legais de comprovação de autenticidade de documentos eletrônicos.
Já existem tecnologias de certificação digital que asseguram a inviolabilidade do registro e do conteúdo de documentos virtuais. Pode-se assim garantir a identificação do autor e das mensagens contidas num envio digital. Entretanto, é também essencial, na área dos negócios, certificar os momentos de envio, registrando de forma precisa e segura quando uma determinada mensagem foi postada eletronicamente.
Saber e provar quando um e-mail foi enviado pode ser tão crucial quanto garantir sua origem ou a integridade do seu conteúdo. A incapacidade de determinar exatamente a hora de expedição de um documento no sistema público ou no judiciário pode gerar perda de direitos (por não atendimento de prazos) ou multas, penalidades e prejuízos (em transações comerciais).
Daí a necessidade de disponibilizar, de forma cientificamente embasada e segura, Registros Data Hora (Carimbos de Tempo), o que atualmente pode ser feito, no Brasil, apenas pelos equipamentos do ON, que podem atender provedores públicos e privados em demandas específicas, como é o caso do Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – o ICP Brasil – que determinou que as entidades integrantes (como SERPRO, SERASA, Caixa Econômica Federal e Presidência da República) utilizem a Hora Legal fornecida pelo ON.
Já existem tecnologias de certificação digital que asseguram a inviolabilidade do registro e do conteúdo de documentos virtuais. Pode-se assim garantir a identificação do autor e das mensagens contidas num envio digital. Entretanto, é também essencial, na área dos negócios, certificar os momentos de envio, registrando de forma precisa e segura quando uma determinada mensagem foi postada eletronicamente.
Saber e provar quando um e-mail foi enviado pode ser tão crucial quanto garantir sua origem ou a integridade do seu conteúdo. A incapacidade de determinar exatamente a hora de expedição de um documento no sistema público ou no judiciário pode gerar perda de direitos (por não atendimento de prazos) ou multas, penalidades e prejuízos (em transações comerciais).
Daí a necessidade de disponibilizar, de forma cientificamente embasada e segura, Registros Data Hora (Carimbos de Tempo), o que atualmente pode ser feito, no Brasil, apenas pelos equipamentos do ON, que podem atender provedores públicos e privados em demandas específicas, como é o caso do Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – o ICP Brasil – que determinou que as entidades integrantes (como SERPRO, SERASA, Caixa Econômica Federal e Presidência da República) utilizem a Hora Legal fornecida pelo ON.
Área do Conhecimento
Ciências Exatas e da Terra
Palavras-chave – Entre 3 a 5 palavras
Portuguesa
Brasil
Portuguesa
Horário
Portuguesa
Oficial
ODS
ODS 9: Indústria, Inovação e Infraestrutura
ODS 17: Parcerias e Meios de Implementação
Referência da Pesquisa Original
LONGO,Waldimir Pirró e. Disseminação da Hora Legal Brasileira. 2003.
Material Complementar
Imagem de destaque: . Andé Costa
Data da publicação do texto de divulgação
July 23, 2003