Licenciamento ambiental de hidrelétricas

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Licenciamento ambiental de hidrelétricas

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Licenciamento ambiental de hidrelétricas

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Resumo

A realização do estudo sobre usina hidrelétrica requer ir além dos limites geográficos do empreendimento, a fim de identificar impactos diretos e indiretos sobre toda região sob sua influência.

O que é a pesquisa?

O Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) são instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, que têm por objetivo a preservação da natureza, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana. A Política Nacional de Meio Ambiente foi publicada em 1981, na forma da Lei nº 6.938. Diz essa Lei que um empreendimento que utilize recursos naturais ou que seja capaz de causar degradação ambiental deve ser licenciado e ter seus impactos sobre o meio ambiente previstos e avaliados.

Impacto ambiental é a alteração da qualidade ambiental que resulta da modificação de processos naturais ou sociais provocada por ação humana. Durante o processo de licenciamento ambiental, os impactos positivos devem ser potencializados e os impactos negativos devem ser mitigados e compensados.

O licenciamento ambiental é realizado pelas esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) de forma cooperativa e em conformidade com suas competências legais. Os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos exigem dos empreendedores o cumprimento da legislação, bem como fiscalizam e monitoram as atividades dos empreendimentos ao longo do licenciamento. Uma das exigências do processo de licenciamento ambiental é a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor.

As usinas hidrelétricas (UHEs) tornaram-se imprescindíveis ao desenvolvimento do País e, pela sua magnitude e impactos significativos gerados sobre o meio ambiente, devem ser licenciadas. O licenciamento de UHEs requer estudo ambiental abrangente, realizado além dos limites geográficos do empreendimento, a fim de identificar impactos diretos e indiretos sobre toda região sob sua influência, inclusive na bacia hidrográfica a qual pertence o rio em que a UHE será instalada.

Como é feita a pesquisa?

O EIA é realizado por uma equipe multidisciplinar (engenheiros, geógrafos, biólogos, economistas, dentre outros), que tenta prever e avaliar a interação do empreendimento com a região onde será instalado. O estudo é elaborado em linguagem técnica e, a fim de torná-lo acessível ao público, produz-se o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) que é apresentado em audiência pública e motiva a elaboração de parecer técnico do órgão licenciador, que fundamenta a emissão de licença ambiental. O Rima deve conter as conclusões do EIA e ser feito de forma objetiva e de fácil compreensão, ilustrado com recursos de comunicação visual (mapas, gráficos, tabelas, fotografias, vídeos).

No procedimento padrão de licenciamento ambiental, o órgão licenciador concede três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP avalia a viabilidade da hidrelétrica, a LI autoriza o início das obras e a LO autoriza o enchimento do reservatório e o início da operação da usina. O licenciamento ambiental continua, mesmo após a emissão da LO, sendo necessários o monitoramento do empreendimento e a fiscalização do cumprimento das condicionantes impostas pelo órgão licenciador para a renovação da LO.

Para direcionar o EIA, são definidas áreas de influência de uma UHE: Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID), Área de Influência Indireta (AII), e Área de Abrangência Regional (AAR).

A ADA compreende a área inundada pela formação do reservatório e pela Área de Preservação Permanente que será implantada em função da presença do reservatório. Nessa extensão, o EIA exige maior concentração de esforço na coleta de dados primários, por ser a região mais impactada. Na ADA, os estudos do meio biótico identificam as perdas de animais e plantas na área ocupada pelo reservatório e indicam as medidas mitigatórias e compensatórias. Para o meio físico, devem ser medidos os impactos do empreendimento sobre a água, o solo, o ar, a fim de garantir a longevidade e maximizar a segurança do reservatório. O estudo do meio socioeconômico realiza censo, para identificar a população a ser atingida, prever as indenizações, decidir as formas de remanejamento e implementar o apoio social e econômico a essa população.

A AID engloba a ADA e as áreas adjacentes que são diretamente afetadas pelos impactos decorrentes da existência do empreendimento. A AII, que pode ser potencialmente atingida pelos impactos indiretos do empreendimento, circunscreve a AID. O objetivo do estudo nessa área é diminuir o ônus e a abrangência dos impactos sobre os meios biótico, abiótico e socioeconômico.

Na AAR, busca-se contextualizar a pesquisa nos três meios para o levantamento dos sinergismos entre os vários impactos de outros empreendimentos, realizados na mesma bacia hidrográfica e, assim, verificar as demandas sobre os recursos ambientais e sobre as infraestruturas sociais existentes.

Em função da abrangência dos impactos causados por uma UHE, os estudos são realizados de forma concentrada, a partir da área do reservatório, reduzindo o esforço à medida que se afasta da ADA, até a análise integrada da AAR.

Qual a importância da pesquisa?

Para atender à demanda energética do Brasil, a instalação de UHEs é vista como um desafio devido à complexidade e à grande quantidade de informações a serem avaliadas. Para tal, EIAs são realizados com coleta de dados primários e secundários. Esses estudos tanto geram dados novos como se utilizam de dados já existentes.
Alicerçado na pesquisa contida no EIA, o órgão licenciador avalia a viabilidade do empreendimento, define as condições de implantação, concede a LI e determina como os seus impactos negativos serão mitigados ou compensados − por meio de planos, programas e projetos implementados pelo empreendedor −, desde a análise da viabilidade até a desativação do empreendimento.

Alguns impactos causados por UHEs não são possíveis de serem mitigados, como a perda da biodiversidade e de áreas representativas do patrimônio cultural, histórico e arqueológico. Nesses casos, os impactos são compensados pela recuperação de áreas degradadas na mesma bacia hidrográfica do empreendimento, pela criação de museus ou por meio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.

O resultado das pesquisas, além de subsidiar o licenciamento, pode ser utilizado para o planejamento territorial de um município, a elaboração de políticas públicas, ações de recuperação de áreas degradadas, previsão das áreas passíveis de serem preservadas, estabelecimento de corredores ecológicos, monitoramento de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e suas respectivas estratégias de conservação.

Desta forma, o licenciamento resulta em um maior conhecimento da diversidade cultural e biológica do País, assim como contribui para a geração de novas investigações e desenvolvimento de tecnologias inovadoras e sustentáveis.

As UHEs geram energia limpa?
A energia limpa e a energia renovável são mais favoráveis ao meio ambiente. Como exemplo de energia limpa, temos a energia eólica (produzida através de correntes de ventos), a energia solar (obtida da radiação solar) e a hidrelétrica (fornecida a partir da movimentação da água).

A energia hidrelétrica é renovável porque o recurso natural utilizado para gerá-la não se esgota.

As UHEs são classificadas como fonte de energia limpa porque não geram poluição atmosférica, porém alguns estudos começam a levantar a hipótese de que elas não seriam limpas, devido à emissão de gás metano. No entanto, há ainda muita incerteza científica nessa discussão. É preciso aguardar mais alguns anos de estudos para obtermos esta resposta.

Área do Conhecimento

Ciências Biológicas

ODS

ODS 7: Energia Limpa e Acessível
ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima

Coleções

4.jpg 0248_x5x.jpg 0248_x6x.jpg 0248_x7x.jpg 0248_x8x.jpg Vista aérea da barragem e do reservatório da UHE Barra Grande. Foto: Marcelo Duarte da Fonseca 0248_x1x.jpg 0248_x3x.jpg 0248_x4x.jpg